Crenças populares portuguesas
Todas as nações tanto
antigas como modernas têm sido sujeitas à doença moral chamada credulidade.
Dada a crença da existência dos espíritos e da sua imortalidade, os homens
vendo diariamente morrer os seus semelhantes, e sentindo em si uma consciência
que repugna a aniquilação, perceberam facilmente que o espírito não morria: a
revelação não fez mais que confirmar um sentimento inato no homem. Depois a
saudade dos mortos que nos foram caros, e o temor que experimentavam os
criminosos de que as suas vítimas ainda se pudessem vingar deles além do
sepulcro: enfim amor e remorsos, ajudados da imaginação, povoaram este mundo de
fantasmas. A Grécia, sempre poética, formulou esta série de fatos intelectuais
em muitas expressões materiais: sirva de exemplo a descida de Orfeu aos inferno
em busca de Eurídice, mito formosíssimo, com que os antigos gregos simbolizaram
o amor como capaz de unir os espíritos que passaram com os que vivem na terra.
A imaginação multiplicou e variou estas expressões de um pensamento vago e
primitivo. Daí vieram os lêmures, as estrigas, e todas essas criações
extravagantes, que ainda no primeiro século cristão o severo filósofo Plínio não se atrevia inteiramente a descrer.
Entre as nações modernas a
portuguesa passa por uma das mais inclinadas a muitas destas superstições. É
uma das multiplicadas calúnias que sobre nossas cabeças lançam estrangeiros:
quem disso se quiser desenganar leia o Dicionário
infernal de Colin de Plancy, e achará que qualquer província da
França, ainda das mais civilizadas, nos deita, como se diz vulgarmente, a barra
adiante em superstições populares. Quase o mesmo se pode dizer da nação mais
alumiada da Europa — a alemã. Na Inglaterra, basta dizer que não haverá aí
perro turco, ou brâmane crédulo que leve vantagem em superstição ao povo dos
três reinos unidos. As bruxas, diabos azuis, vampiros, e seiscentas outras
diabruras surgem, por assim dizer, debaixo dos pés dos ingleses, como nos
pinhais do Alentejo e Estremadura se erguem, debaixo dos pés dos caminhantes,
as ninhadas dos sapinhos, quando sobre o pó das estradas cai em dia de verão um
aguaceiro de trovoada.
Apesar, porém, de não
sermos dos povos mais abastados neste gênero de riquezas (que poeticamente o são)
tem havido entre nós muitas crenças populares dignas de se fazer menção delas;
por isso mesmo que as mais antigas são geralmente desconhecidas, e as mais
modernas vão diariamente desaparecendo; — que ao menos esse bem temos tirado
das nossas lutas políticas e deste espírito do século, que renegou de tudo
quanto nos transmitiu o passado; — tanto de umas como de outras coligiremos
aqui algumas espécies, que se nos não enganamos, serão lidas com interesse
pelos leitores do Panorama.
Um dos mais antigos documentos
que nos restam sobre as nossas superstições populares é a célebre postura da câmara
de Lisboa de 1385. Esta postura caracteriza essencialmente o espírito religioso
da época de D. João I. Nela se proíbem as superstições populares, as quais aí
se enumeram, como querendo a câmara agradecer assim a Deus a vitória de Aljubarrota,
que assegurou a independência de Portugal. Transcreveremos algumas passagens do
referido estatuto, sem que tentemos explicar muitas dessas superstições a que
se alude, porque difícil fora apresentar mais do que conjecturas. Eis o que nos
parece mais notável naquele assento municipal.
"Os sobreditos
estabelecem e ordenam, que daqui em diante nesta cidade, nem em seu termo
nenhuma pessoa não use, nem obre de feitiços, nem de ligamento, nem de chamar
os diabos, nem de descantações, nem de obra de veadeira, nem obre de carântulas,
nem de jeitos, nem de sonhos, nem de encantamentos, nem lance roda, nem lance
sortes, nem obre de advinhamentos... nem outrossim ponha nem meça cinta,
nem escante olhado em
ninguém, nem lance água por joeira..."
"Outrossim estabelecem
que daqui em diante nesta cidade e em seu termo não se cantem janeiras nem
maias, nem a outro nenhum mês do ano, nem se lance cal às portas sob título de
janeiro, nem se furtem águas, nem se lancem sortes..."
"Porque o carpir e
depenar sobre os finados é costume que descende dos gentios, e é uma espécie de
idolatria, e é contra os mandamentos de Deus, ordenam e estabelecem os
sobreditos que daqui em diante nesta cidade, nenhum homem ou mulher, não se
carpa, nem depene, nem brade sobre algum finado, nem por ele, ainda que seja
pai, mãe, filho ou filha, irmão ou irmã, marido ou mulher, nem por outra
nenhuma pena, nem nojo, não tolhendo a qualquer que não traga seu dó, e chore
se quiser..."
Muitas destas disposições
dizem respeito a crenças que já não existem, ou são conhecidas por outras
denominações. As janeiras e maias duraram até os nossos dias e ainda no Minho
se chamam maias as flores da giesteira amarela, com que se adornam as janelas
no primeiro de maio; além disso todos os que hoje vivemos nos lembramos de ver
em Lisboa os maios pequeninos passearem as ruas cobertos de flores, bem como de
ouvir cantar as janeiras, o que ainda dura em muitas partes das nossas
províncias.
As proibições da câmara
relativamente aos prantos pelos mortos, aludem ao carpirem-se e arrepelarem-se
sobre o cadáver e por ele, depois de enterrado, certas mulheres, que disso
viviam chamadas carpideiras ou pranteadeiras, e na falta destas os parentes
mais proximos. Fr. Francisco Brandão diz que tal costume se acabou no tempo de
D. João I; mas engana-se manifestamente, porque nos nossos cronistas se acham
memórias de semelhantes prantos em épocas mui posteriores, e lá diz Gil
Vicente.
Prantos fazem em Lisboa
Dia de Santa Luzia
Por el-rei D. Manoel
Que se finou neste dia.
Dia de Santa Luzia
Por el-rei D. Manoel
Que se finou neste dia.
Entre as superstições
antigas podem contar-se os reptos, requestas, ou desafios, em que se apelava
para o juízo de Deus quando um homem acusava outro de homicídio ou traição.
Este costume, geral em toda a Europa, vogou muito em Portugal no princípio da
monarquia, sendo até declarados nos forais de algumas terras os casos em que o
duelo devia servir de prova da justiça ou injustiça da acusação ou querela.
Muito cedo porém começaram os nossos reis a trabalhar, por meio de leis
prudentes e saudáveis, em pôr termo a este costume bárbaro. D. Diniz foi o
primeiro que por lei de 1318 proibiu houvesse reptos duas léguas em redor donde
estivesse a corte. —"Estabeleço e ponho por lei (diz ele) que daqui
adiante nenhum Filho d'algo não
desafie, nem mande desafiar outro, nem por si, nem por outrem, perante mim, nem
nos lugares onde eu for, nem a duas léguas aredor de mim; e aquele que contra
isto vier, morra por isso, e a desafiação não valha"— Sucessivas providências
se foram dando a este respeito, de modo que na ordenação afonsina apenas são
permitidos os desafios no caso de traição contra a pessoa real, como se pode
ver no título 64 do Livro 1º dessa ordenação.
Como, porém, os reptos não
tinham lugar em todos os casos, e tal era o de cair a suspeita do crime em
mulheres, as quais não podiam ir defender às lançadas a sua inocência, havia
outros meios de recorrer ao juízo de Deus. Destes eram geralmente em toda a
Europa, as provas da água fria, da água quente, e do ferro em brasa. A que se
usou em Portugal foi a última, a qual consistia no seguinte: o acusado que
queria arriscar-se à prova, depois de se confessar, e de jejuar rigorosamente
por alguns dias, e de receber exorcismos, bênçãos e orações de um sacerdote, ou
se punha a andar descalço sobre uma vara de ferro em brasa, ou pegava nela e
caminhava apertando-a nas mãos por certo espaço. Se o ferro caldo (como lhe chamavam) não produzia o seu natural
efeito, o culpado era havido por inocente; mas se lhe queimava os pés ou as
mãos impunham-lhe a pena do crime de que fora acusado. Já se vê que era
dificultosa empresa achar inocentes por meio tal; todavia algumas tradições
existem que a serem verdadeiras, provariam que a providência apiedando-se dos
injustamente oprimidos, suspendera algumas vezes a favor deles as leis da
natureza. Junto ao sepulcro do comendador de Leça D. Garcia Martins se
conservava, segundo o testamento de Jorge Cardoso, um ferro de arado, que,
posto em brasa, transportou para ali a mulher de um ferreiro acusada de
adultério. Fr. Bernardo de Brito e Fr. Antônio Brandão citam uma doação feita
ao mosteiro de Arouca, Por D. Tareja Soares, mulher de D. Gonçalo Mendes de
Souza, que sendo acusada pelo marido de adultério, recorreu, em sua defesa, à
prova do ferro em brasa, e saindo ilesa, se recolheu ao convento de Arouca, ao
qual fez uma doação, onde se menciona este sucesso, que seria em verdade
extraordinário, se não fosse mais fácil e razoável crer na suposição do
documento do que na realidade do milagre.
Esta superstição da prova
por fogo parece que ainda estava muito arreigada em Portugal no fim do século
XIV. Quando o Mestre de Aviz matou o conde Andeiro a rainha D. Leonor, ouvindo
na sua câmara o ruído que soava, mandou saber o que era, e vieram dizer-lhe que
tinham assassinado o conde. "A rainha quando isto ouviu, houve grão temor,
porém disse: Oh santa Maria vale me mataram em ele um bom servidor! — e sem o
merecer; cá (porque) o mataram, bem sei porque. Mas eu prometo a Deus que me vá
de manhã a São Francisco, e que mande aí fazer uma fogueira, e aí farei tais
salvas, quais nunca mulher fez por estas coisas." (Lopes, crôn. de D. João
I cap. 2). Santos, narrando este mesmo sucesso, acrescenta: "Aludiu ao
antigo costume de se purificarem, tomando o ferro quente, as mulheres acusadas,
ou murmuradas de adultério. (Mon. Lusiti, Liv. 23, cap. 8). E com efeito não é crível
que a rainha na sua aflição fizesse uma figura de retórica, dizendo que se
queria sujeitar a um costume que já não existia; muito mais que Fernão Lopes,
escritor tão vizinho daqueles tempos, parece reconhecer a atualidade de tão
bárbara usança, acrescentando que a rainha tinha mui pouca vontade de o fazer.
Não era este supersticioso
costume, que durou por tantos séculos, apenas uma invenção do vulgo. Nas
antigas leis de Espanha, conhecidas pelo nome de Fuero juzgo, é expressamente ordenada a prova da água a ferver, e a
do ferro em brasa, e no foral de Baeça se particularizam os casos em que tais
provas tinham lugar, bem como a maneira de as fazer. Transcrevê-lo-emos aqui
por ser grandemente curioso, tanto mais que em parte diz respeito à prova do
desafio.
"A mulher, que
sabidamente mover, sendo o móvito por mau termo seja queimada, ou salve-se por
ferro quente. E se alguma disser que é prenhe de algum homem, e ele a não crer,
tome ferro quente, e queimando-se, não seja crida; mas se escapar livre do
ferro, dê o filho ao pai, e crie-o como mandam as leis."
"A mulher que ligar homens ou animais, ou quaisquer
outras coisas que podem ser ligadas, queimem-na, e se negar, salve-se por ferro
quente; e se o ligador for homem seja açoutado e lançado fora da terra, e se
negar, salve-se por combate."
"A mulher que der
ervas peçonhentas ou for feiticeira, seja queimada, ou se salve por ferro
quente."
"A mulher que matar
seu marido seja queimada, ou se livre por ferro quente. Toda a mulher que tais
coisas faz, deve tomar ferro; mas não por erro da sua pessoa própria, salvo
quando for aprovada por má mulher, e que teve parte com cinco homens
diferentes. As terceiras sejam
queimadas, ou, se negarem, salvem-se por ferro quente."
"O ferro que se mandar
fazer por justiça para esta experiência, tenha um palmo de comprimento, e dois
dedos de largo, e tenha quatro pés (a modo de banco) tão altos, que a pessoa
que houver de fazer a salva possa meter a mão por baixo. E quando o tomarem,
levem-no por distância de oito pés, e tornem-no a pôr em terra suavemente. Mas
antes o benza o sacerdote, e depois ele e o juiz aquentem o ferro, e enquanto o ferro se aquentar, nenhum homem se chegue junto
ao fogo, porque não acerte de fazer alguma feitiçaria; e a que houver de tomar
o ferro primeiro se confesse mui bem, e depois seja olhada, porque não traga
escondido algum feitiço. Depois lave as mãos diante de todos, e depois de
limpas, tome ferro, mas antes façam todos oração, pedindo a Deus que mostre a
verdade. E depois que tiver levado o ferro, o juiz lhe cubra logo a mão com
cera, e sobre ela lhe ponha a estopa ou linho, e depois atem-lha com um pano, e
leve-a o juiz a sua casa, e passados três dias vejam-lhe a mão e se for
queimada, queimam-na também a ela."
Vimos que a prova do fogo
durou em Portugal, pelo menos até o fim do século XIV. Não sabemos ao certo a época
da completa extinção deste abuso; todavia é sabido que ele estava em
esquecimento no século seguinte. Não assim a crença em feitiçarias que, como
sabemos, durou até aos nossos dias, e ainda hoje tem bastante voga entre os
espíritos mais rudes.
A primeira lei, que nos
lembre fosse promulgada em Portugal contra os feiticeiros é uma de D. João I,
do ano de 1403, em que se diz o seguinte: "Não seja nenhum tão ousado, que
por buscar ouro ou prata, ou outro haver, lance varas, nem faça circo, nem veja
em espelho ou em outras partes." Esta lei foi confirmada no código
afonsino, donde em substância passou para os que se lhe seguiram. Vê-se por ela
que a magia portuguesa desse tempo se reduzia a uma espécie de alquimia, ou
ciência de encontrar ouro, o que, em verdade, era bem pouco se o compararmos ao
incremento prodigioso que teve a feitiçaria no século seguinte.
Da variedade de práticas
supersticiosas que produziu este incremento, nunca encontramos memória mais
curiosa, que o capítulo que trata desta matéria no raríssimo livro das
Constituições do arcebispado de Évora, impressas em Lisboa no ano de 1534. Eis
aqui o texto da constituição primeira do título 25, que se intitula — Dos feiticeiros, benzedeiros e agoureiros:
"Defendemos que
nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição que seja, tome de lugar sagrado,
ou não sagrado, pedra d'ara ou corporais, ou parte de cada uma delas, ou
qualquer outra coisa sagrada; nem invoque diabólicos espíritos, em círculo, ou
fora dele, ou em encruzilhada; nem dê a alguma pessoa a comer ou a beber
qualquer coisa, para querer bem ou mal a outrem, ou outrem a ele; nem lance
sortes para adivinhar, nem varas para achar haveres; nem veja em água, ou
cristal, ou em espelho, ou em espada, ou em outra qualquer coisa luzente, nem
em espádua de carneiro; nem faça, para adivinhar, figuras ou imagens algumas de
metal, nem de qualquer outra coisa; nem trabalhe de adivinhar em cabeça de
homem morto, ou de qualquer outra alimária; nem traga consigo dente, nem baraço
de enforcado, nem faça com as ditas coisas, ou cada uma delas, nem com outra
alguma semelhante, posto que aqui não seja nomeada, espécie alguma de
feitiçaria, ou para adivinhar, ou para fazer dano ou proveito a alguma pessoa
ou fazenda: nem faça coisa para que uma pessoa queira bem ou mal a outrem, nem
para ligar homem ou mulher, etc."
"Outrossim defendemos
que nenhuma pessoa doente passe por silva ou machieiro, ou por baixo de
trovisco, ou por lameiro virgem; nem benzam com espada que matou homem, ou que
passasse o Douro e Minho três vezes; nem cortem solas em figueira baforeira;
nem cortem sobro em limiar da porta; nem tenham cabeças de saudadores
encastoadas em ouro, ou em prata, ou em outras coisas; nem apregoem os endemoninhados;
nem levem as imagens de alguns santos acerca d'água, fingindo que as querem
lançar em ela, e tomando fiadores, que se até certo tempo lhes não der água, ou
outra coisa que pedem, que lançarão a dita imagem na água, nem revolvam penedos
e os lancem na água para haver chuva; nem lancem joeira; nem deem a comer bolo
para saberem parte de algum furto; nem tenham mendráculas em sua casa, com
tenção de haverem graças, ou ganharem com elas; nem passem água por cabeça de
cão, para conseguir algum proveito; nem digam coisa alguma do que é por vir,
mostrando que lhe foi revelado por Deus, ou algum santo, ou visão, ou em sonho,
ou por qualquer outra maneira; nem benzam com palavras ignotas e não
entendidas, nem aprovadas pela igreja, ou com cutelos de tachas pretas, ou
doutra alguma cor, nem por cintos e ourelos, ou por qualquer outro modo não
honesto; nem façam camisas fiadas e tecidas em um dia, nem as vistam, nem usem
de alguma arte de feitiçaria "
***
Transcrevemos os títulos
das constituições do arcebispado d'Évora acerca de feitiçarias, com preferência
a outro qualquer documento, por ser o que mais especificadamente trata desta
matéria; as outras constituições diocesanas que vimos, promulgadas no século
XVI, limitam-se em geral a proibir agouros e bruxedos sem os particularizar, e
sem que delas se possa tirar maior luz para a história das crenças nacionais.
Muitas dessas antigas compilações eclesiásticas são hoje raríssimas,
nomeadamente as que primeiro se imprimiram, como uma da diocese do Porto, de
que nos lembra ter visto uma cópia, e que pela linguagem e o estilo nos pareceu
pertencer ainda ao século XV. — Nas mais remotas achar-se-iam, porventura,
outras notícias; mas não as pudemos alcançar. E de passagem lembraremos aqui
aos amigos das velhas coisas do velho Portugal, que não há, porventura, mais
rica mina para a história dos costumes de nossos avós, depois das compilações
das leis civis, que estas leis eclesiásticas, que iam devassar o proceder das
Famílias, o proceder de todas as classes, de todos os indivíduos, não só nas
suas relações sociais, como, por via de regra, acontece com aquelas, mas também
nas relações domésticas, nas relações com Deus, tomando muitas vezes para si os
misteres e direitos, que em boa razão só deveriam pertencer à consciência de
cada qual. Pelas antigas constituições dos bispados quase podemos seguir a
existência de nossos antepassados do berço ao túmulo, porque a religião de um
até outro cabo os acompanhava, e ela então era essencialmente positiva e
prática. A lei eclesiástica vigiava a infância, a puberdade, a idade viril, e a
velhice; e para cada época da vida tinha preceitos, e para cada erro castigo.
Perguntava ao celibatário se as suas noites eram solitárias, aos esposos se o
seu leito era casto, ao sacerdote se o seu coração era puro; batia alta noite à
porta aferrolhada das casas da devassidão, do jogo, da ebriedade, e fazia
tremer o devasso jogador, o ébrio; porque não era uma lei morta, mas sim lei
com a sanção de penas materiais. Esta legislação particular que tinha por base
o Evangelho, por objeto os costumes, devia primeiro que tudo conhecer
exatamente estes, e ser definida e precisa nas suas disposições. É assim que
ela nos conservou a história das crenças e abusões do povo: das suas paixões,
dos seus trajos, das suas festas e jogos; e até dos seus alimentos: é assim que
talvez se possa dizer em rigorosa verdade, que só com as leis civis e eclesiásticas
se poderia escrever a história íntima, a história do viver das gerações que antes de nós passaram nesta
terra portuguesa, desde os primeiros séculos da monarquia. Para isto, todavia,
é necessário consultar as mais remotas com dobrada curiosidade; porque o
progresso da civilização trouxe o hábito de generalizar as ideias, e este
hábito influindo na legislação, tornou a sua expressão mais geral, e por
consequência, neste sentido, muito menos histórica.
Mas, voltando ao nosso
assunto, de que um pouco nos afastamos, observaremos neste lugar que a lei
civil que por este mesmo tempo fora feita (Ord. Man., Liv. 5º, Tit. 33) fazia
distinção, por assim dizer, da grande e pequena bruxaria; porque as feitiçarias
em que se usava empregar pedra d'ara ou corporais, ou quaisquer outras coisas
sagradas, era punida com pena de morte, bem como os esconjuros e invocações de
diabos, feitos em círculo ou em encruzilhada, e o dar a beber ou a comer coisas
enfeitiçadas para querer mal ou bem a alguém.
Todos os outros bruxedos,
porém, que naquela ordenação se acham especificados, e que são, pouco mais ou
menos, os mesmos que enumeram as constituições de Évora, tinham por pena a
marca de ferro nas faces, e o degredo perpétuo para a ilha de S. Tomé. As
demais superstições populares, que não pareciam depender de trato com o demônio
eram punidas com açoutes, sendo o criminoso peão, e sendo vassalo ou escudeiro,
ou mulher de qualquer destes, com degredo de dois anos para os lugares de África.
Estas disposições passaram quase textualmente para o título 3º do livro 5º das
Filipinas, conhecidas geralmente pela denominação d'Ordenações do Reino.
E cumpre aqui advertir que,
se quando se reformou este código no princípio do século XVII se conservaram
penas tão severas contra indivíduos que não passavam de meros charlatães, que
por tais meios viviam à custa da credulidade publica, ou que se enganavam a si
próprios, imaginando terem império nos demônios e trato com as potências invisíveis,
é porque ainda então se cria que semelhantes sonhos eram realidades. E fomos só
nós acaso os que isso acreditamos? — Não. A Europa inteira estava na mesma persuasão:
nessa época todos os governos, e legisladores, e até homens da mais alta
categoria literária admitiam a possibilidade dos malefícios, dos sortilégios, e
dos adivinhamentos. E tão duradora foi essa crença, que ainda no princípio do
século décimo-oitavo, quando apareceu a Mágica aniquilada de Mafeu (livro, em nosso entender, muito
aquém da sua reputação) se levantou uma grande discussão a semelhante respeito,
o que é claro sinal de que para muitos homens instruídos a magia não era uma
coisa inteiramente vã.
***
Uma das coisas mais
notáveis acerca da credulidade dos nossos antepassados no século XVII, é um
alvará datado de 15 de outubro de 1654, impresso no Jornal de Coimbra e citado por J. P. Ribeiro, em que se dá
licença a um soldado, que dizia ter o dom de curar com palavras, para continuar a fazer uso desta estupenda
habilidade com a obrigação de empregar o seu préstimo em benefício dos militares
que dele houvessem mister.
O progresso, porém, das
ciências foi pouco a pouco destruindo estas abusões nos ânimos das pessoas
sensatas, e os feiticeiros e bruxas, e adivinhões viram-se obrigados a
refugiar-se entre a plebe ignorante das cidades, e entre a gente boa e simples
dos campos. É aí onde, há mais de cinquenta anos, apenas restam usanças que
revelam a existência das chamadas artes diabólicas.
O conflito entre o
progresso intelectual e as antigas superstições acarretou por vezes desgostos e
perseguições àqueles que trabalhavam em alumiar as nações; mas também deu aso a
acontecimentos mui graciosos, dos quais reataremos aqui um, sucedido em Évora
no reinado de D. José.
Um frade de certa ordem
tinha sido nomeado mestre de filosofia naquela cidade. Querendo dar uma vez a
seus discípulos ideia da eletricidade, pode obter emprestada uma máquina elétrica,
com a qual fez algumas experiências diante de vários padres graves do seu
convento, que ficaram pasmados de coisa tão extraordinária, e supuseram lá
consigo andar nisto obra de feitiçaria. Esperaram, portanto, um dia em que o
mestre de filosofia saísse fora do convento, e mandando o prelado tocar à
comunidade, revestido, e de cruz alçada, seguido dos demais frades, foi ao
aposento, onde estava a máquina para a exorcismar. Começados os exorcismes
tanta água benta lhe deitaram que dentro em pouco ficou completamente
estragada. Quando daí a dias o professor quis trabalhar com ela, nunca o pode
alcançar; e os padres graves, rindo uns com os outros, escarneciam do pobre
filósofo, a quem, com esconjuros, tinham inutilizado aquele diabólico feitiço.
Concluiremos este artigo
dando uma notícia do que temos alcançado acerca das feitiçarias, bruxas, e lobisomens,
na opinião do vulgo, cuja imaginação ainda dá existência a estes sonhos
ridículos conservados nas tradições populares.
O povo faz distinção entre
feiticeiras, bruxas, e lobisomens. São as feiticeiras e bruxas, por via de
regra, mulheres velhas, pobres, feias, imundas, e de gênio melancólico, ou colérico.
Estes motivos bastam para o vulgo as aborrecer, e para justificar a seus olhos
qualquer acusação que lhes façam de feitiçaria ou bruxedo. O mister das
feiticeiras é fazer malefícios a todo o gênero de pessoas de qualquer idade que
sejam: estas acompanham ordinariamente o diabo em todas as suas funções neste
mundo. As bruxas têm poder limitado, estando apenas autorizadas para chupar de
noite o sangue ou a substância das crianças, matando-as pouco a pouco
d'inanição, ou de repente, se chupam desarrazoadamente.
Os lobisomens são aqueles
que têm o fado ou sina, de se despirem de noite no meio de
qualquer caminho, principalmente encruzilhada, darem cinco voltas, espojando-se
no chão em lugar onde se esponjasse algum animal, e em virtude disso
transformarem-se na figura do animal pré-espoujado.
Esta pobre gente não faz mal a ninguém, e só anda cumprindo a sua sina, no que têm uma cenreira mui
galante, porque não passam por caminho ou rua, onde haja luxes, senão dando
grandes assopros e assobios para que lhas apaguem, de modo que seria a coisa
mais fácil deste mundo apanhar em flagrante um lobisomem, acendendo luzes por
todos os lados por onde ele pudesse sair do sítio em que fosse pressentido. É
verdade que nenhum dos que conta semelhantes histórias fez a experiência.
A instituição de qualquer
feiticeira ou bruxa é pela seguinte maneira. A adepta é levada alta noite pelas
feiticeiras professas a um lugar ermo, onde o diabo aparece transformado em
bode negro. Começa a cerimônia, como é de razão, pela matrícula, e a noviça
escreve o termo da vencia da sua alma com o próprio sangue: então o diabo lhe
entrega um novelo e um pandeirinho que são os símbolos da nova dignidade que
recebe, e pelo que fica hábil para fazer os seus malefícios, e para se
transformar no que quiser, quer sejam corpos animados, quer inanimados. Depois
disto o demônio bodificado se
assenta no seu trono cercado de candeinhas, e por baixo deste trono passa a
noviça três vezes; acabado o que, a nova feiticeira dá um beijo na proximidade
da cauda ao transformado rei do inferno.
Feita esta cerimônia as
circunstantes (que são todas as feiticeiras da província, chamadas ali para
assistir àquele auto) tocam os seus pandeirinhos, e com danças misteriosas
levam a nova sócia a casa, onde lhe mostram os respectivos novelos de fiado,
que são maiores ou menores, conforme a importância ou estimação em que as tem o
diabo.
Estes novelos diabólicos em
que principalmente reside a força e poderio das feiticeiras são compostos de
uma espécie de linha fiada pela mão
do diabo, e cuja matéria prima é o pelo do bode, em que o cão tinhoso
costuma transformar-se. Também as bruxas têm por apanágio uma maçaroca preta;
mas a demonologia popular não declara de que maneira, ou de que matéria seja
feita, bem como as dos lobisomens, que também possuem este adminiculo, do qual
apenas sabemos uma circunstância, que é o ser de fio pardo.
Quando alguma destas
importantes personagens, que tem pato, ou fado, está para morrer, chama a
pessoa que mais estima, e a esta entrega o fatal novelo. Se lho não aceitam,
não pode expirar, ainda que esteja em agonias mortais; mas apenas essa, ou
alguma das circunstantes lho recebe, a pobre criatura entrega logo
descansadamente a sua alma a satanás. Parece que a posse de tal herança dá um
direito na secretaria de estado infernal, para o herdeiro ser preterido no
preenchimento do lugar que ficou vago.
Tem a feiticeira obrigação,
cada vez que quer enfeitiçar alguém, de invocar primeiramente o diabo, e de lhe
pedir licença para exercer seu ofício, o que prova que não só na terra há maus
sistemas de legislação. A fórmula usada em tais casos, segundo alguns gravíssimos
autores, é: Tenato, ferrata, andato,
passe por baixo, o que se repete três vezes. Acode o demo ao reclamo, e a
professora de feitiços pode então ter a certeza de tirar a sua a limpo.
Se, porém, se não trata de
um feitiço de segunda ordem; mas sim d'algum que deva produzir a morte do
indivíduo enfeitiçado, é preciso mais trabalho, e pelas leis infernais não é
lícito a qualquer feiticeira tomar sobre si só tamanha responsabilidade, donde
se pode concluir qual seja a prudência, gravidade e consciência do diabo, que
por certo não é tão feio como o pintam. Quando, pois, alguma destas boas
criaturas quer dar cabo de qualquer indivíduo, toca o seu pandeirinho e chama
duas suas companheiras para delas se ajudar naquela boa obra. Então as tais
fazem uma figura da pessoa condenada a morrer, e compostos certos unguentos
líquidos vão com eles untando aquele vulto, e à proporção que o trabalho se vai
adiantando, vai o enfeitiçado adoecendo, até que chega às ultimas. Neste ponto
a feiticeira mais velha tira o seu novelo, põe-se a dobá-lo, e quando o doente
deve morrer uma das outras corta o fio com uma tesoura, e no mesmo instante
expira o enfeitiçado. Depois invocam todas três o demônio, que vem, e solda de
novo o fio que ficou cortado.
Limitamo-nos neste artigo a
tratar com mais alguma individuação a mais notável das superstições populares,
o imaginário pato com o demônio. Deixamos para outra ocasião o falar de muitas
outras crenças e costumes que poderíamos ajuntar a estes incompletos
apontamentos, e então daremos especial notícia das mulheres de virtude, espécie de contraveneno com que o povo de
algum modo quis destruir os terrores que lhe causava o poderio das feiticeiras
que ele próprio criara.
---
ALEXANDRE HERCULANO
Escrito em 1840, e publicado em: Opúsculos, tomo IX, 1909.
Pesquisa e adequação ortográfica: Iba Mendes (2019)
ALEXANDRE HERCULANO
Escrito em 1840, e publicado em: Opúsculos, tomo IX, 1909.
Pesquisa e adequação ortográfica: Iba Mendes (2019)
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