Justiça Oxigenada
Feliz circunstância me
permitiu examinar em provas um livro que é um livro. Para que um livro seja um
livro não basta possuir a forma de livro, nem rechear-se de frases compostas
segundo a arte do bem escrever, e impressas de acordo com a boa técnica dos
Elzevires.
Há que dizer algo novo,
encerrar uma grande ideia, desenvolvida ou em gérmen, dessas que valem por
empuxões de bom pulso na sonolenta carreira da rotina. Subscrevê-lo-á J. A.
Nogueira, juiz da 6ª vara, que o nomeará Aspectos de um ideal jurídico.
J. A. Nogueira trouxe
para o juizado um elemento invulgar. Trouxe uma larga dose de compreensão
humana, haurida na viagem que desde a juventude empreendeu através dos
maravilhosos países da literatura e da filosofia. Tempo há de vir em que só
caberá a toga ao homem que assim viajou e do excurso assim tirou as
fecundíssimas lições da visão dilatada a todo o círculo do horizonte mental.
Porque há o juiz que
fica num quadrante e só vê as coisas por um postigo, nem sempre de todo aberto.
E é desse confinamento que procedem a fauna monstruosa dos juízes fanáticos,
como aqueles infames bispos que grelharam Joana d’Arc; a fauna vesânica dos Le
Coigneux, que desesperam de não poder condenar ao mesmo tempo as duas partes; a
fauna de coeur léger dos Bridoye, de
Rabelais e dos Bridoison, de Beaumarchais; e finalmente a fauna dos brasílicos
jabotis togados, que dormem anos na pontaria dos despachos e causam à economia
pública mal maior que o juiz que se vende, mas é expedito.
Certa vez apresentou-se
ao imperador Teodorico uma viúva queixosa de juízes à brasileira; contendia ela
com um senador e já se passavam três anos sem que os meritíssimos lhe julgassem
a causa. Teodorico chamou à sua presença os jabotis e intimou-os a apressarem a
marcha do processo. No outro dia estava lavrada a sentença.
— Se era coisa tão
simples, disse-lhes o grande imperador, por que motivo retardastes de três anos
o julgamento?
E mandou cortar a cabeça
aos três.
Morrem os jabotis mas
não morre o jabotismo. Vige e viça por cá, como em seu verdadeiro habitat, visto que os não assusta o abençoado cutelo
do imperador ostrogodo.
Dessa viagem que fez ao
país do sol pleno J. A. Nogueira nos trouxe vários livros, todos marcantes em
nossas letras: Amor Imortal, impressionismo
espiritualista; País de Ouro e
Esmeralda e Sonho de Gigante, variações sobre as realidades
nacionais; Organização da
democracia representativa, estudo sociológico de largo voo — e foi assim armado que penetrou no
mundo jurídico.
Seu espanto é de
imaginar-se. Vinha do sol e entrava na Caverna do Caranguejo. Túnel puro.
Humidade, salitre, bolores verdes. Tudo velharias, carunchos, carcoma, cupins.
Tudo medievalesco, em que pese às caratulas modernas. O jurista aferrado ao
reverencial dos precedentes. A ciência reduzida à arte boticária dos
repertórios e dos casos julgados. A escolástica, a silogística, a glosa, o
latim sebáceo, o brocardo revelho e todo o cortejo bafiento dos opiatos da
Idade Média, e com ele todos os emplastos, tinturas, esparadrapos, revulsivos,
robes, resinas, sabões, purgas, pós, poções, basilicões, obreias, méis,
marmeladas, luques, licores, infusos, grageias, pílulas, gargarejos, gomas,
geleias, fumigações, elixires, electuários, vomitórios, coluctórios, cáusticos,
cataplasmas, colírios, clísteres, apozemas e supositórios de pimenta dum
chernoviz tramado contra a Vida por todos os Lobões, Souzas, Silvas, Melos e
mais Eusébios Macários do direito reinol. E tudo vascolejado, filtrado,
alcoolado, empilulado, enfrascado, rotulado na Botica de Themis da rua dos Inválidos, vulgo Fórum, essa
Cabeça-de-Porco onde as tábuas gemem ao pisar dos passantes, as aranhas
veneráveis tramam de aranhóis os tetos encardidos e das luras borbotam
percevejos, baratas e ratos, que em vida anterior foram oficiais de justiça, os
quais bichos se esgueiram por entre pernas de oficiais de justiça que em vida
futura ressurgirão ratos, baratas e percevejos.
Toda essa farragem
expluída aos miolos do Mem Bugalho Pataburro, que Herculano nos retrata no
“Bobo”, tem mantido nossa justiça arredada de uma coisa linda e única
verdadeira, chamada Vida, na qual nossos juízes não acreditam, já que erguem
muralhas contra o ar novo, o ar livre, o ar vivo, o ar que se côa por montes,
vales e mares e todo se enriquece de ricos oxigênios hostis às sulfurinas
cadavéricas.
É Nogueira talvez o
primeiro magistrado nosso que tem coragem de abrir janelas ao céu azul e ao sol
nascente.
Nas suas sentenças fala
a língua de todos nós, paisanos da isotérica jurídica, e tanto refoge ao pedantismo
técnico da forma, como se insurge contra o caquetismo da hermenêutica
emperrada. Procura introduzir entre nós os ideais dos renovadores do direito na
Europa, os Geny, os Van der Eicken, os Saleilles, os Gmur, os Degni, os
Demogue.
Seu livro vale por um
programa de renovação. Abre-o o formoso discurso com que recebeu na
Cabeça-de-Porco uma espontânea manifestação dos advogados cariocas, fala que
soou em nosso meio como estranha novidade. Um juiz a dizer da missão social do
juiz! A proclamar que o direito não é fim, mas meio! A condenar o velho
brocardo do Fiat justitia, pereat
mundus, em nome
do Pereça a justiça, mas viva o mundo.
É vulgar ouvir-se a um
juiz de estirpe patabúrrima: “Esta decisão me repugna à consciência, mas tenho
que dá-la. É a lei”.
A consciência é neste
caso a vida; o texto é a negação da vida... e vence o texto!
Mas não há lei
repugnante à sã consciência que não se preste a uma larga interpretação. Para
além da técnica estreitamente interpretativa há toda uma amplidão nova da técnica
criadora ou renovadora. O perfeito juiz não é máquina de aplicar textos. É
partícipe da lei. É o cérebro, o músculo, o nervo vivo que encarna os
descarnados ossos do esqueleto textual e os põe vivos a agir em prol da vida.
Nunca lhe falecem meios de aliar à justiça a bondade e o bom senso. Há que
examinar os litígios na sua realidade e moralidade e julgá-los por equidade; em
seguida procurar a forma técnica adequada a essa solução. Daí um conselho de G.
Renard aos advogados: Procurai convencer o juiz que tendes a vosso favor, não a
legalidade, mas o direito justo; em seguida apresentai-lhe uma forma jurídica
que esse direito se amolde. É preciso tornar a vossa tese amável; só depois
mostrareis que é imprecisa e não passa dum instrumento de aproximação. As
intuições imediatas do bom senso devem retificar os processos lógicos.
Estas ideias não são
absolutamente novas. A novidade está em serem proclamadas e praticadas por um
magistrado nosso. No livro do Dr. J. A. Nogueira tal orientação se reflete em
todos os trabalhos que o compõem, não só nos capítulos de doutrina, Missão do juiz, Artes de julgar, Hermenêutica
moderna, Casuísmo judiciário e sua estética. Entre o espírito e a letra da lei, como nas sentenças que
ao lado da teoria lhe revelam a prática.
Entre as decisões
publicadas uma há de indenização pedida à Light, onde circula a boa
solidariedade humana deste princípio; toda a atividade lucrativa que traz um
agravamento de risco para o meio em que se exerce acarreta a responsabilidade
civil pelos danos dela decorrentes.
Notável é também uma
sobre sequestro de bens conjugais durante a lide do desquite. Nela orienta-se o
intérprete à luz sociológica, de par com uma alta concepção jurídica da mulher
na sociedade conjugal de acordo com os ideais modernos.
Há uma sentença sobre o
valor de certo documento, picado aos pedacinhos e depois recomposto, que é um
primor de análise psicológica, onde a finura da crítica vem de mãos dadas à
amenidade expositiva.
Aspectos de um ideal jurídico é um livro, em
suma, que o leigo lê e entende, sem perceber que está diante de questões
transcendentalíssimas, impenetráveis ao seu cérebro quando expostas por algum
sacerdote do esoterismo jurídico. Dele saímos com a impressão final da arte
superior de um prudente romano, cujos
requintes de sutileza se filtram através duma aguda sensibilidade de artista
moderno.
O Brasil é uma terra de
males. A fórmula comum de abertura das nossas palestras é sempre a mesma:
— O nosso maior mal...
E antes de beber o
chope, entrar no cinema ou jogar no bicho o brasileiro desenvolve para o amigo
que agarrou na rua pela gola a sua concepção do nosso maior mal e consequentes
remédios. Está claro que cada um possui o seu maior mal; entretanto, é na má
justiça que a mor parte das opiniões se encontram.
— Porque, diz-se, ou a
temos corrupta, o que não é bom; ou a temos estreita, o que é positivamente
mau; ou a temos lenta, o que é malérrimo, dada a inexistência de Teodoricos por
cá.
Mas havemos de convir
que pelo menos da estreita não há que desesperar. Casos como o do juiz Nogueira
hão de reproduzir-se. A aura é contagiosa, pois brota do instinto de
conservação social, e tudo vai de que um vanguardeiro desenrole pendão e
arremeta contra os quadrados da rotina. Esse trabalho começa a fazer-se.
Rompem-se de brechas as muralhas. Mem Bugalho Asinipedes acabará corrido, e uma
Themis nua e linda como Vênus há de destronar aquel’outra vendada com o lenço
de rapé dos Le Coigneux, soldadescamente armada dum refle e ingenuamente
atrapalhada com uma balança muito própria para pesar toicinhos, mas
inadequadíssima para galvanometrar os imponderáveis da vida.
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In: Na Antevéspera
Pesquisa e atualização ortográfica: Iba Mendes (2019)
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