Pesquisa e atualização ortográfica: Iba Mendes (2018)
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Nasceu na cidade de São Paulo, província do mesmo nome, em agosto de 1784.
Sua mocidade nada oferece de
importante; tendo seguido os estudos eclesiásticos, ordenou-se presbítero no ano
de 1807.
Dedicou-se então à educação da
mocidade da vila da Paraíba e em Campinas e Itu, ensinando retórica, filosofia
racional e moral e gramática latina.
Eleito por sua província deputado
às cortes de Lisboa, Feijó tomou assento, naquele congresso em 11 de fevereiro
de 1822.
Na sessão de 25 de Abril do mesmo
ano nele pronunciou um brilhante e animado discurso, defendendo os direitos de
sua pátria ameaçados pelas cortes.
Com alguns outros companheiros
embarcaram-se furtivamente para Falmouth, onde, com data de 22 de outubro de
1822, publicaram a formal declaração dos motivos de sua retirada.
De volta à pátria, após o triste
episódio da dissolução da constituinte, retirou-se ao seio de sua província e à
vida privada.
Sua voz foi a única que se ergueu
para oferecer emendas à constituição projetada, e quase unanimemente aceita
pelas câmaras municipais; sendo suas emendas oferecidas pela câmara de Itu.
A primeira e segunda legislatura ordinária,
1826 e 1830, o viram em seu grêmio.
Na notável sessão de 1827 foi que
Feijó propôs a abolição do celibato clerical, que em sua opinião, faz o fundo
da imoralidade pública.
A revolução de 7 de abril de 1831
o encontrou em sua província.
Em 4 de julho de 1831, nomeado
ministro da justiça, tomou medidas enérgicas, que requeria a melindrosa
situação, e dissolveu os corpos indisciplinados; sufocou a insurreição da ilha
das Cobras (7 de outubro de 1831); criou o corpo de municipais permanentes (10
de outubro de 1831); debelou os movimentos armados de 3 e 17 de abril de 1832.
Inteligente e perspicaz, tinha a
impassibilidade em meio do tumultuar das paixões e assim desarmava a anarquia.
Denunciado na sessão de 29 de julho
de 1831, por crime de responsabilidade, foi a denúncia julgada improcedente na
sessão de 31 de agosto do mesmo ano.
Retirou-se do ministério em 26 de
julho de 1832, pela queda no senado de sua proposta suspendendo o tutor
imperial.
Deixando o poder, retirou-se à sua
província, sendo então eleito e escolhido senador pela província do Rio de
Janeiro em 5 de fevereiro de 1833.
Anulada a eleição em 13 de abril,
foi nova mente incluído na lista tríplice e escolhido em 1 de julho de 1833, e
tomou assento na sessão de 15 do mesmo mês.
Eleito, por grande maioria,
regente do Império, a 12 de outubro de 1835, prestou no senado juramento como
regente único do Ato adicional.
Por Decreto de 11 de outubro do
mesmo ano fora eleito bispo de Mariana, cuja honra declinou.
Tempestuosos foram os dias de sua
suprema administração; o facho da discórdia dividiu a família brasileira.
Caráter rígido, não se acobardou
diante dos perigos da situação, e vendo-se contrariado por mil obstáculos,
resignou o mando supremo e dirigiu aos brasileiros o notável manifesto de 19 de
setembro de 1837.
Retirando-se à sua província,
empregou-se em sua pequena lavoura, e na sessão de 1838 não compareceu pelo mau
estado de sua saúde.
Em 1838 publicou uma importante
declaração sobre suas opiniões religiosas.
O movimento de São Paulo, em
1842, veio arrancá-lo de seu retiro.
Esposando a causa da revolução,
segue de Campinas a Sorocaba, onde é preso, conduzido a Santos, é, por ordem do
governo, metido em um vapor de guerra, e deportado violentamente sem saber para
onde, sendo afinal deixado nas praias da Vitória, no Espírito Santo, em julho
de 1842.
Aí sofreu por seis meses as
amarguras do exílio, até que em dezembro lhe foi permitido voltar para o
senado, onde o esperava o processo contra ele instaurado como cabeça de rebelião.
Corre impressa a sua defesa, nova
coroa de glória, que fez publicar em 12 de maio de 1843.
Faleceu na cidade de São Paulo,
em sua pequena casa à rua da Freira nº 11, às 9 horas e 20 minutos da noite de
10 de novembro de 1843.
O homem, que havia ocupado em seu
país os postos mais elevados, de bispo, senador, ministro e regente, finou-se
obscuro, pobre e desconhecido em sua modesta casa.
O Decreto de 15 de junho de 1841,
concedera a Feijó a pensão de 4:000$$000 anuais.
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Fonte:
Manuel Francisco Dias da Silva: Dicionário biográfico de brasileiros célebres(18710)
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Fonte:
Manuel Francisco Dias da Silva: Dicionário biográfico de brasileiros célebres(18710)
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