O Regime Colonial
Extraído do livro "História do Brasil", publicado no início do século XX. Pesquisa, transcrição e atualização ortográfica: Iba Mendes (2018)
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1
- Vejamos, nos seus vários aspectos, o que foi o regime da colônia.
Sob
o ponto de vista político e administrativo, o Governador-Geral era a autoridade
superior no domínio, delegado direto da Coroa, trazendo às vezes o título de
vice-rei, mesmo antes de esse título ter-se tornado permanente. Vinha por três
anos; mas ficava aqui enquanto o rei quisesse. Estando em exercício do cargo,
não podia receber manifestações das Câmaras municipais, nem de funcionários de
nenhuma ordem. Logo que era rendido, tinha de retirar-se imediatamente para o
reino "na mesma embarcação em que lhe viesse o sucessor, sob pena de
sequestro". Acabado o tempo do seu governo, daria residência. Dava-se este nome a uma devassa que se tirava dos atos
do Governador.
De
1763 em diante os Vice-Reis, com residência no Rio de Janeiro, tinham as
mesmas, e até mais amplas atribuições. Eram aqui como a própria pessoa do Rei.
Para
casos excepcionais da administração, e mesmo do governo, havia a Junta Geral,
espécie de Conselho de Estado, que se formava das figuras preeminentes do
clero, do exército, da fazenda e da justiça, que o Governador convocava e
presidia.
A
Junta Geral deliberava como poder supremo, sempre que o caso não estava
previsto em lei.
Uma
outra corporação que teve grande papel nos tempos da colônia, principalmente
nas maiores capitais, foi o Senado da Câmara, que de instituição meramente
administrativa, e limitada a funções de ordem econômica e local passou muitas
vezes a exercer funções políticas.
Câmaras
houve (como as de Belém e de São Luís) que chegaram a ter o governo da terra.
Muitas
lutaram até com os próprios governadores; e quantas não trepidaram mesmo em
falar alto e grosso para a metrópole.
No
paço do senado, como nas repúblicas italianas da Idade Média, centralizava-se
toda a vida local.
Com
as Câmaras, concorria diretamente o povo. Em todas as questões graves
intervinha este, como se fosse a autoridade suprema sem cujo concurso nenhuma resolução extraordinária seria
autêntica.
Desde
o primeiro século criaram-se os mesteres,
como representantes das classes populares, e encarregados de concorrer com o
poder municipal. No Maranhão, e em outras capitanias, chegou-se a completar
aquela figura de magistrado da turba, dando-se-lhe o nome de Juiz do povo, espécie de tribuno romano,
imperando pelo tumulto. No Rio de Janeiro, formou-se mesmo uma corporação de
tais juízes, tendo cada estado ou classe o seu, até com juramento prestado
perante a Câmara.
Os
governadores subalternos, ou capitães-mores de categoria política, tinham nas
capitanias jurisdição análoga à dos governadores-gerais, naturalmente mais
restrita.
2
- A organização das justiças, como tudo, foi sendo feita aos poucos, à medida
das necessidades ocorrentes, e segundo a experiência aconselhava. Durante o
regime das donatárias, o capitão-donatário "exercitava toda jurisdição no
cível e no crime". Nomeava os seus ouvidores; e instituía-lhes a
competência e alçada; fazendo tudo dentro das leis do reino.
Com
a criação do Governo-Geral o regime não mudou essencialmente na ordem
judiciária mas unificou-se a jurisprudência colonial, e corrigira-se
desordens que se iam implantando. A Ouvidoria-Geral não era propriamente uma
nova instância para as justiças locais. Dos ouvidores de capitania (ou de
comarca) havia recurso para os tribunais do reino. Segunda instância só se
ensaiou em 1609 com a Relação da Bahia mas sem resultado, suprimindo-se em 1626
esse aparatoso tribunal, para ser, só em 1652, restabelecido.
Ficou
então, durante cerca de um século, sendo a Relação da Bahia a instância superior
para todo o domínio. Dela, nos casos da lei, havia recurso para a Casa da
Suplicação de Lisboa, que era o tribunal supremo.
Em
1751 dividiu-se o país em duas seções judiciárias, criando-se para o Sul, do
Espírito Santo ao Rio Grande, a Relação do Rio de Janeiro.
Com
a transferência da corte para aqui, passou a Relação do Rio a denominar-se Casa
da Suplicação do Brasil, sendo para isso reorganizada segundo as normas do
tribunal da mesma categoria que continuava a funcionar em Lisboa, de cuja
jurisdição se destacaram as Relações da colônia. Com as mesmas funções que
tinham os de Lisboa, criaram-se ainda em 1808 outros tribunais, como a Mesa do
Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens.
Durante
os tempos coloniais havia em cada município (além do Ouvidor, se era sede de
comarca); um juiz de órfãos um ou
dois juízes ordinários e um juiz de vintena, espécie de juiz de paz para as pequenas rixas de
bairro.
Pelos
fins do século XVII criou-se para cada município um juiz de fora (isto é. de
fora da terra ou de fora do senado, pois os juízes ordinários faziam parte da
Câmara, e deviam ser eleitos anualmente com os vereadores).
Os
oficiais do foro em cada termo eram: o solicitador de resíduos, o tabelião de
notas, o tabelião do judicial, os escrivães (de órfãos e do provedor), o
distribuidor, o inquiridor, o curador de ausentes, o contador, o recebedor de
sisas; quadrilheiros, meirinhos, carcereiros, etc.
Houve
na colônia, depois que se fixou a ordem judiciária, uma excelente medida de
inspeção que deu sempre bons resultados, embora os processos fossem
imperfeitos, tardios, e facilmente burláveis: era o expediente das correições,
e também o das sindicâncias.
Quantos
excessos não se continha, quantos desazos de juiz não se impedia com esses
recursos!
3
- Durante o período das donatárias, tinha cada capitão junto de si os oficiais
encarregados da arrecadação dos dízimos pertencentes à coroa, e de fiscalizar a
administração do estanco real. Foram a princípio os almoxarifes e recebedores,
e depois os contadores nas capitanias, e os vedores,
que vigiavam e superintendiam o fisco em toda a colônia. O rei procurava
interessar na arrecadação aos donatários assegurando-lhes uma porcentagem sobre
as receitas do erário.
Em
1549, com o primeiro governador-geral, veio um Provedor-Mor da Fazenda, com jurisdição em todo o país. Em cada
capitania tinha o Provedor-Mor, como agente seu, um provedor-regional. A este ficavam sujeitos os oficiais da
arrecadação.
A
forma usual da cobrança de impostos era a arrematação isto é, a arrecadação
feita por intermédio de rendeiros ou contratadores, que disso se incumbiam
como grande negócio.
Os
impostos que se pagavam eram, a princípio, os dízimos, e os benefícios do
capitão; os quintos sobre metais e pedras preciosas; as sisas, as alcavalas, os
impostos de chancela (selo), de passagem, de engenhos e molinetes, etc., além
dos múltiplos impostos lançados pelas Câmaras. Imagine-se tudo isso exigido por
um exator (o rendeiro) que tinha todo interesse em escorchar as suas vítimas...
Nos
primeiros tempos não havia dinheiro na colônia: trocava-se uma coisa por outra.
Adotaram-se logo certos artigos como padrões de valor: o algodão, o tabaco, e
até alguns animais, fizera-se de moeda.
Com
a ampliação do comércio, o sistema complicou-se extraordinariamente. Não foram,
no entanto, menores as complicações quando se começou a introduzir a moeda
metálica (e isto já por meados do século XVIII, em muitas capitanias).
A
moeda, principalmente de ouro, que circulava nas grandes praças marítimas, era
cunhada na metrópole e aqui, para correr, era carimbada, e quase sempre
aumentando-se-lhe o valor. Excedia o preço do metal ao valor da moeda.
Começaram logo os ourives a especular cerceando a moeda. Contra isto, adotou-se
nas moedas de prata e de ouro, a orla, e a serrilha, sem as quais não poderiam
circular.
Para
obviar a todos esses abusos, resolveu-se, então, criar uma moeda colonial. A
primeira Casa da Moeda foi fundada na Bahia pelos fins do século XVII.
Nem
por isso se corrigiu a especulação.
4
- Pelo que se acaba de ver, pode-se já fazer uma ideia do que deviam ser a
indústria e o comércio coloniais.
Nos
primeiros tempos, concediam-se terras a todos os colonos. As sesmarias, porém,
dependiam de confirmação para se tornarem propriedade plena. Só seriam
confirmadas as que, durante alguns anos, fossem lavradas pelos respectivos
posseiros. Só podiam lavrar as suas terras os sesmeiros que dispunham de
recursos. E assim os colonos pobres, ou não conseguiam autenticar a sua posse,
ou quando já as tivessem legitimadas, viam-se quase sempre na contingência de
vender as suas terras aos proprietários ricos.
Assim
se constituiu, durante a colônia, o nosso regime agrário. Formaram-se logo,
necessariamente, duas classes de colonos: a dos grandes senhores territoriais,
e a dos servos de gleba.
Não
há nada que nos possa dar hoje uma ligeira ideia do que era um senhor de
engenho ou de fazenda nos tempos coloniais. Em regra, o senhor tem valimento
político, e é figura no governo da terra. Quer isso dizer que ele dispõe de
autoridades e funcionários. No seu engenho, ou na sua fazenda, na redondeza
toda de campos e florestas que formam como que verdadeiras abas do seu
patrimônio, manda ele e impera sem contraste. Para ele, ali nos seus domínios,
não há lei superior ao seu arbítrio. A sua gente, em relação a ele, ficava numa
perfeita passividade de inconsciência. E a sua gente não quer dizer apenas a
sua escravaria, mas a multidão também de quantos dependem dele: agregados (revivescência do antigo
cliente romano), rendeiros, lavradores de partido, feitores, mestres,
caixeiros, operários, etc.
Tornou-se
assim, a grande propriedade, o fundamento das grandes indústrias, das vastas
culturas em que assentou toda a economia do país.
A
mais valiosa indústria da colônia (mesmo sem pôr de parte a fase da mineração)
foi sempre a do açúcar. As zonas de produção mais avultada foram a Bahia,
Pernambuco e Rio de Janeiro. Calcula-se o máximo da exportação, até princípios
do século XVIII, em cerca de 1.700.000 arrobas e pelos fins do referido século
(com o declínio das minas) em mais de 4.000.000.
Segundo
a ordem da importância, depois do açúcar, vinham as indústrias do algodão, do
tabaco, das farinhas, do milho, do arroz, e principalmente a da criação. A da
pesca também entrou por muito na economia da colônia.
O
café começou a cultivar-se nas capitanias do Norte pelos meados do século XVIII
e dos princípios do século XIX é que foi tomando incremento nas capitanias do
Sul, até constituir a mais representativa das nossas culturas.
A
indústria do mate (no Sul também) só de princípios do século passado é que
começou a desenvolver-se.
A
das madeiras de construção foi talvez mais importante nos tempos da colônia do
que hoje.
5
- O comércio interno se fez desde os primeiros dias mas só se ampliou do
segundo século em diante, quando se foram abrindo comunicações regulares para o
interior. O próprio comércio externo também se fez logo que se fixaram os
primeiros estabelecimentos, mas quase que limitado a produtos extrativos: pau-brasil,
especiarias, frutas, etc. Só em meados do século XVI é que se começou a
exportar produtos propriamente industriais.
Nos
primeiros tempos da colônia o comércio era livre: apenas a coroa protegia o que
se fizesse entre as capitanias e o reino, e por súditos seus. Só depois de
meados do século XVI é que Portugal teve de mudar de rumo, forçado pela
competição que lhe criaram os outros povos colonizadores da Europa e mudou até
fechar de uma vez as suas possessões ao comércio estrangeiro.
Durante
quase os três séculos da colônia (principalmente durante o segundo) pode-se
dizer que o comércio e o tráfego marítimo eram funções heroicas. A flibustagem
infestava o Atlântico e os navios mercantes só podiam fazer a travessia
guardados por frotas de guerra.
Em
1649, como um remédio contra a pirataria e o corso, organizou-se uma Companhia
Geral do Comércio do Brasil e em 1682, outra empresa do mesmo gênero para o
Maranhão. Menos de um século depois constituía-se para o Norte (em 1755) a
famosa Companhia Geral do Comércio do Grão-Pará e Maranhão, que fez um largo
movimento econômico em toda aquela seção do domínio. O mesmo aconteceu à quarta
e última, a Companhia Geral do Comércio de Pernambuco e Paraíba, criada em
1759.
Os
maiores embaraços com que tinha de lutar o comércio colonial eram esses que se
procurava arredar com o sistema de comboio. Não era menor, no entanto, o que
provinha da falta de meios de remeter dinheiro de uma para outra praça, tanto
de fora como da própria colônia. Tinham os comerciantes de valer-se, daqui, do
recurso de letras; e de lá, de saques do tesouro sobre a Provedoria de Fazenda.
Mas esta repartição nem sempre podia satisfazer pontualmente aos saques;
chegava mesmo a atrasar-se em muitos milhões de cruzados!
Só
por fins do século XVIII é que se começou a cogitar da fundação de caixas de
crédito, mas sem nada em tal sentido fazer-se, até que a presença da corte é
que vem resolver o problema com a criação do Banco do Brasil.
—
Sob o ponto de vista da religião, considerava-se o Brasil como pertencente à
Ordem de Cristo (cujo mestrado se incorporou à Coroa em 1522) e foi primeiro
sujeito, no espiritual, ao Vigário Geral de Tomar, na qualidade de delegado do
Papa. Em 1514 passou a fazer parte da diocese do Funchal. Em 1551 foi criada a
diocese do Brasil, com sede na Cidade do Salvador, e sufragâneo do arcebispado
de Lisboa.
É
pois, D. Pero Fernandes Sardinha, nomeado bispo, o fundador da Igreja do
Brasil.
6
- Quanto aos costumes, o que se nota ao seu aspecto geral, é que dentro de um
século havia já na colônia uma população perfeitamente discriminada pelo seu
caráter, pelo seu espírito de independência, grandeza de ânimo, devotamento à
terra pela amplitude dos horizontes morais, pelas ideias, tendências e
aspirações; pelo sentimento religioso, pela concepção do direito, pela própria
língua.
Durante
a fase de fixação do domínio, mandava-se criar vilas, às vezes em pleno sertão,
destinadas a servir de padrões de posse. Exemplos disso ficaram em Lajes, em
Corumbá, em Barcelos, e muitas outras vilas e cidades que subsistem.
O
ato de fundar uma vila ou cidade era uma verdadeira cerimônia de culto, como
nos grandes dias da expansão grega. Erguia-se uma cruz no alto de uma colina;
marcava-se no solo o quadrilátero para os muros, e benzia-se essa terra:
levantava-se em seguida, no meio da área sagrada, a capela em que se devia
abrigar o orago, o deus protetor das famílias que ali se iam instalar.
Bastava
um pequeno número de casas para constituir o núcleo de uma vila; pois os
moradores se espalhavam na amplitude do contorno, e só aos domingos e nos dias
de festa é que afluíam à capela (sede da vila). Ao sair dos sítios para a freguesia, já se tratavam os colonos com mais capricho. À medida
que enriqueciam, montavam casa na vila, onde já faziam visitas mais frequentes.
Esses, que se fazem abastados, constituem a nobreza
da terra.
Na
própria vila, os homens andavam sempre armados; pois não havia polícia. O
alcaide, que era o mantenedor da ordem, não fazia mais que prender em
flagrante. Era preciso, pois viver na vila como se vivia na roça, com as mesmas
cautelas.
O
chefe da família tinha autoridade absoluta sobre os seus. No lar, porém, era a
mulher quem mandava. E dizem que com todos, filhos e escravos, a mulher era
sempre mais impiedosa que o marido. Em regra, a família estava sempre nos seus
aposentos, e não aparecia a estrangeiros. E dos próprios parentes e amigos só
era vista em dias de festa.
As
festas em uso na colônia eram as mesmas lá do reino, desfiguradas pelos índios
e os negros, que também tinham as suas. A mais generalizada, entre as
festividades religiosas, era a da Trindade (festa do Divino). Nas cidades mais
importantes celebrava-se já a Semana Santa. Em todas as vilas festejava-se o
respectivo padroeiro. Em toda parte, eram de gosto geral as fogueiras de Santo
Antônio e São João. Não havia uma vila sem uma ermida consagrada a São
Benedito, o santo da devoção dos negros. Uma cerimônia religiosa, muito em uso
nos bairros e nos sítios, era a do terço (a terça parte do Rosário).
Entre
as festas profanas, havia as cívicas, as históricas e as populares. O
descobrimento; depois de 1640, a restauração, o aniversário do rei, e outras
datas da monarquia, eram celebradas com muita pompa. Consistiam tais
celebrações em luminárias, bandas de música nas ruas, encamisadas (farsas ao ar livre), touradas, cavalhadas, reisados,
representações teatrais. Uma das festas mais imponentes que se viram na colônia
foi a que, em 1733, se celebrou em Vila Rica por ocasião de inaugurar-se ali
uma nova igreja, a Matriz de Nossa Senhora do Pilar. Só por si aquelas
solenidades davam ideia da opulência a que chegara, naquele auge da sua
fortuna, a capitania do ouro!
A
mais ruidosa e destemperada entre as festas profanas da colônia, e que entrou
pelo império, e que muda de forma e de processos, mas que ainda não morreu, foi
a do carnaval (a do entrudo, como se
dizia).
7
- No período colonial, não se compreendiam, entre os serviços que incumbem hoje
ao poder público, os que diziam respeito à instrução popular. De princípios do
século XVIII começa o governo da metrópole a tomar algum interesse pelo ensino
técnico, e pelo estudo de humanidades. O ensino destinava-se a formar homens
para certos cargos públicos, e principalmente para o exército. O de humanidades
era preparatório para a Universidade de Coimbra.
Até
então, só os padres é que cuidavam de ensino, em seus colégios e seminários.
Nada
disto, no entanto, é o que se entende hoje por instrução do povo. Esta só
começa a constituir objeto de serviço público de meados do século XVIII em
diante. Foi o marquês de Pombal que lançou a causa em toda a monarquia. Em 1772
criou ele uma receita especial (a do subsídio
literário) destinada a prover o serviço do ensino público.
Não
havendo escolas, e faltando todos os estímulos para as coisas da inteligência,
o que é natural é que fosse muito pequeno o número de homens cultos. Ainda
assim, a tendência para a vida intelectual manifestava-se na formação de
associações literárias, a primeira das quais foi a Academia Brasílica dos
Esquecidos, em 1724 - Em 1736 fundava-se, no Rio, a Academia dos Felizes; e em
1752, a dos Seletos. Na Bahia criava-se ainda em 1759 a Academia Brasílica dos
Renascidos. Mais tarde, surgiram no Rio de Janeiro a Academia Científica, em
1772, e a Sociedade Literária, em 1786.
Parecia
mais ânsia de febre do que amor legítimo ao estudo e às letras.
Quanto
às artes, a carência de mestres era ainda mais completa. Tivemos, não obstante,
desde princípios do século XVIII, alguns nomes que se destacaram como pintores
(José de Oliveira, Francisco Muzzi, o Romano e até na escultura (entre outros,
o mestre Valentim e o célebre Aleijadinho,
Antônio Francisco Lisboa, também arquiteto), e na música (os padres Manuel Rosa
e José Maurício).
No
que se refere às letras propriamente, temos no primeiro século, além de
crônicas (algumas de valor inestimável, como o Tratado Descritivo do Brasil, de Gabriel Soares), a Prosopopeia, de Bento Teixeira; no
século XVII, Fr. Vicente do Salvador, com a sua notável História do Brasil, e o
grande vulto do poeta Gregório de Matos. O século XVIII é já a era da vasta
eclosão do espírito nacional.
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Imagens:
http://memoria.bn.br
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